DECRETO N. 31.414, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto 30.919, de 13-2-1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 30.919, de 13,
publicado a 14-2-1958, que admitiu d. Haydée Pereira Salgado,
para exercer, como extranumerário mensalista, referência
22, funções de Escriturário, no Ginásio
Estadual de Sacoman (Secção do Colégio Estadual e
Escola Normal "Alexandre de Gusmão" na Capital, por não
ter assumido o exercício, dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.