DECRETO N. 31.416, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de
5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual "Ministro Costa
Manso", na Capital, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II -
Padrão "M", criado pela Lei 4.174, de 20-9-1957, destinado à disciplina
de Trabalho Manuais e Economia Doméstica.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral