DECRETO N. 31.418, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Pasteur", da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.
7.862-58|SE., e considerando que a direção da Escola Normal Particular
"Pasteur", desta Capital, solicitou a suspensão de seu funcionamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção
prévia concedida à Escola Normal Particular "Pasteur" desta Capital,
pelo Decreto 24.446, de 25 de março de 1955.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de
transferência para matrícula no estabelecimento de sua preferência,
independentemente da existência de vagas.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados no regime da
inspeção previa serão considerados bons para todos
os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral