DECRETO N. 31.421, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Biologista, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto Butantan, da mesma Secretaria, vago em virtude da exoneração do Sr. Francisco Antonio Berti, por decreto de 2, publicado a 3.4.57, em claro de lotação decorrente da mesma exoneração.
Artigo 2.° - O cargo relotado por êste decreto, quando provido, será pago, nêste exercício, por conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral