DECRETO N. 31.421, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emilio
Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Biologista, classe
"T", do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto Butantan, da mesma
Secretaria, vago em virtude da exoneração do Sr. Francisco Antonio
Berti, por decreto de 2, publicado a 3.4.57, em claro de lotação
decorrente da mesma exoneração.
Artigo 2.° - O cargo relotado por êste decreto, quando
provido, será pago, nêste exercício, por conta da
dotação a êle correspondente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral