DECRETO N. 31.422, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de estagiários para as funções de Médico,
Atendente e Servente, nos Postos de Puericultura do Departamento
Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Poderão ser admitidos, nos Postos de Puericultura
do Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, estagiários para as funções de Médico,
Atendente e Servente, nos têrmos dêste decreto.
Artigo 2.º - As funções de treinamento, referidas no artigo
anterior, serão gratuitas, não implicando compromisso, por parte do
Poder Público, de ingresso aos quadros da administração, nem tampouco
conferindo aos estagiários o direito a qualquer certificado ou título
comprovante de aproveitamento.
Artigo 3.° - Os estagiários serão admitidos, redistribuídos ou
dispensados livremente, a critério da Administração, por ato do
Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, mediante
proposta do Diretor do Departamento Estadual da Criança.
Parágrafo único - A proposta de admissão será instruída, quando
fôr o caso, com prova de habilitação para exercício profissional, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 4.° - Compete aos
estagiários cumprir com zêlo e eficiência as ordens de serviço que lhes
forem transmitidas, sujeitando-se ao horário de trabalho dos postos e
obedecendo às prescrições regimentais em vigor.
Artigo 5.° - O estágio para treinamento não terá duração superior a seis meses.
Artigo 6.° - Não poderão estagiar simultâneamente:
a) nos Postos tipo "A": mais de dois (2) Médicos, duas (2) Atendentes e um (1) Servente;
b) nos Postos tipo "B": mais de um (1) Médico, uma (1) Atendente e um (1) Servente.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral