DECRETO N. 31.423, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
"C.L.F.", Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Profilaxia da Malária,
do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um cargo da classe "Y", da carreira de Médico, do
QSSPASPP-III, lotado no "Serviço de Centros de Saúde da Capital, do
referido Departamento e ocupado pelo Dr. Fenelon Pinto Alves.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.