DECRETO N. 31.425, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.", Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupado interinamente pelo Dr. Trajano Machado Gontijo Filho, com sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Ribeirão Bonito.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata éste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de de 1958.

JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado os Negócios do Govêrno, 21 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral