DECRETO N. 31.425, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
"C.L.F.", Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria,
ocupado interinamente pelo Dr. Trajano Machado Gontijo Filho, com sede
de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas,
devendo o mesmo ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de
Ribeirão Bonito.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata éste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado os Negócios do Govêrno, 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral