DECRETO N. 31.426, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre instalação de Pôsto de Puericultura subordinado ao Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizado a instalar o Pôsto de Puericultura de Vila Leonor (100.° Pôsto instalado na Capital).
Parágrafo único - O Pôsto referido nêste artigo terá a lotação de um (1) Médico e uma (1) Atendente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.