DECRETO N. 31.427, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre instalação de Postos de Puericultura subordinados ao Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento Estadual da Criança da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,autorizado a instalar os Postos de Puericultura de Parque Bristol, Tatuapé e Vila Santa Catarina.
Parágrafo único - Os Postos referidos nêste artigo, terão a lotação de um (1) Médico e uma (1) Atendente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.