DECRETO N. 31.430, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197. da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotado no Hospital de Isolamento
"Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado em estágio probatório pelo Sr. Laércio de Moraes.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta de dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretrário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5.° - Revogam-se às disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de março de 1958. 

JÂNIO QUADROS 
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 de março de 1958. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral