DECRETO N. 31.430, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197. da "C. L.
F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Administração, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo de Atendente, padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotado no Hospital de
Isolamento
"Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, da referida
Secretaria, ocupado em estágio probatório pelo Sr.
Laércio de Moraes.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto, continuará a ser pago por conta de dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretrário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral