DECRETO N. 31.431, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Piedade, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de fórma retangular, com 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Piedade, necessária à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia, que consta pertencer a Raul Antão Pereira e sua mulher, medindo 60,00 ms. de frente para uma Praga (projetada), por 50,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua 5 (projetada), pelo outro com a Rua 6 (projetada) e pelos fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta C-24.939, anexa ao processo n. 18.594-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.