DECRETO N. 31.433, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Populina, município de Estrela d'Oeste, comarca de Fernandópolis, necessário à instalação do Grupo Escolar de Populina.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular, com 7.744,00 m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situado no distrito de Populina, município de Estrela d'Oeste, comarca de Fernandópolis, necessária à instalação do Grupo Escolar de Populina, que consta pertencer a Rafael Delpino Sanches, medindo 88,00 ms. de frente aos fundos, confrontando Santo Reis, por 88,00 ms. de frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua 5 de Julho, pelo outro com a Rua Ceará e pelos fundos com a Rua 14 de Julho, medidas essas constantes da planta C-25.032, anexo ao processo n. 18.372-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1958.

JÂNIO OUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral