DECRETO N. 31.434, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Magda, comarca de Nhandeara, necessário à instalação do Grupo Escolar de Magda.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 4.235,00 m2 (quatro mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados), situada no distrito e município de Magda, comarca de Nhandeara, necessário à instalação do Grupo Escolar de Magda, que consta pertencer a Miguel Caselli, medindo 55,00 ms. de frente para a Rua 7 de Setembro, por 77,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Tupinambás e pelo outro e fundos com imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta C - 25.033, anexa ao processo n. 18.390-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria. consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretara de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral