DECRETO N. 31.434, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Magda, comarca de Nhandeara, necessário à instalação do Grupo Escolar de Magda.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 4.235,00 m2 (quatro mil,
duzentos e trinta e cinco metros quadrados), situada no distrito e
município de Magda, comarca de Nhandeara, necessário à instalação do
Grupo Escolar de Magda, que consta pertencer a Miguel Caselli, medindo
55,00 ms. de frente para a Rua 7 de Setembro, por 77,00 ms. da frente
aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Tupinambás e pelo
outro e fundos com imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas
constantes da planta C - 25.033, anexa ao processo n. 18.390-57, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria.
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretara de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral