DECRETO N. 31.435, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Transfere da administração da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para a da Secretaria da Educação, imóvel situado no subdistrito de Pirituba, município e comarca da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para a da Secretaria da Educação, que o destinará à instalação do Grupo Escolar "Professor Mariano de Oliveira". o imóvel abaixo descrito, com a área de 2.000,00 (dois mil metros quadrados), situado no subdistrito de Pirituba, município e comarca da Capital, adquirido pela Fazenda do Estado, por escritura pública de 30-11-1944, devidamente transcrita sob n. 535 - fls. 134 - livro 3, no Registro de Imóveis da 16.ª Circunscrição desta Capital, atualmente à disposição do Sanatório Pinel, a saber: "começa na estaca n. 0, colocada no alinhamento de uma rua denominada "Estrada Municipal". Partindo dêsse ponto, segue pelo alinhamento da referida rua, com o rumo de 13° 20' SE e distância de 30,20 ms. até a estaca n. 2, colocada no alinhamento da referida rua, daí deflete à direita e segue dividindo com terrenos de partículares, com o rumo de 76° 20' SW e distância de 14,20 ms. até a estaca n. 2. Dêsse ponto deflete à esquerda e segue dividindo ainda com terrenos de particulares, com o rumo de 3° 48' SW e distância de 31,50 ms. até a estaca n. 3, colocada junto ao muro do Sanatório Pinel. Dêsse ponto deflete à direita e segue por um muro, dividindo com terrenos do Sanatório Pinel, com os seguintes rumos e distâncias: 67° 18' NW - 33,50 ms.; 22° 54' NE - 41,00 ms.;   67° 18' NW - 27,30 ms. até a estaca n. 6. Daí deflete à direita e segue dividindo ainda com terrenos do Sanatório Pinel, com os seguintes rumos e distâncias: 20° 52' NE - 8,25 ms.; 85° 06' SE - 46,30 ms. até a estaca n. 8 = 0, ponto de partida.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1958. 

JÂNIO QUADROS 
Antonio de Queiroz Filho 
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde 
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral