DECRETO N. 31.441, DE 22 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12. do Decreto n. 27.301,
de 22.1.57, e 79 da Lei n. .. 4.507, de 31-12-57, d. Célia Linari
Miranda, para exercer como extranumerária - diarista, com o salário
diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta
centavos), funções de Servente, do Departamento do Ensino Profissional,
com exercício na Escola Industrial "Carlos de Campos", da Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1953.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.