DECRETO N. 31.441, DE 22 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12. do Decreto n. 27.301, de 22.1.57, e 79 da Lei n. .. 4.507, de 31-12-57, d. Célia Linari Miranda, para exercer como extranumerária - diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, do Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Industrial "Carlos de Campos", da Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1953.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.