DECRETO N. 31.443, DE 22 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 27-1-1957, o sr. Braulino Adolfo da Silva para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar Rural de Santópolis, em Clementina, em claro da dispensa de Alice Mendes Ramalho, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1958. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.