DECRETO N. 31.443, DE 22 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
27-1-1957, o sr. Braulino Adolfo da Silva para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de
Cr$ 163,30, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar
Rural de Santópolis, em Clementina, em claro da dispensa de Alice
Mendes Ramalho, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.