DECRETO N. 31.446, DE 22 DE MARÇO DE 1858
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.361, de
22-1-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três
cruzeiros e trinta centavos), o sr. Clodoaldo Vieira de Carvalho para
exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no
Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Salles, em
Novo Horizonte, em claro da dispensa de Manoel Coutinho da Silva, por
ato de 31-3-1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral