DECRETO N. 31.447, DE 22 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, do 9.9.1957, a nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22.1.1957 e 79, da Lei 4.507, de 31.12.1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros a trinta centavos), d. Luzia de Matos para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Ginásio Estadual de Pereiras.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral