DECRETO N. 31.449, DE 22 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 28.620, de
9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957 e 79, da
Lei 4.507 de 31-12-1957, com o salário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três
cruzeiros e trinta centavos), d. Maria Darlli de Marialva Piacente para
exercer, como extranumerario diarista, funções de Servernte, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar de Santa Albertina, em Jales.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de Março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1958.
DECRETO N. 31.449, DE 22 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.