DECRETO N. 31.450, DE 22 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto posto no
Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1937 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, com o salário
diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta
centavos), o Sr. Sebastião Corrêa Leite para exercer, como
extranumerário diarista. funções de Servente no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar do Abrigo Batuíra em Poá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.