DECRETO N. 31.451, DE 22 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n.
27.301, de 22-1-1957. e 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-1957, o sr.
Antonio Bueno Ortiz para exercer, como extranumerário mensalista,
referência "22", funções de Inspetor de Alunos, no Colégio Estadual de
Miguelópolis, em claro da dispensa do sr. José Jorge por ato de 10,
publicado a 11-3-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gêverno, aos 22 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.