DECRETO N. 31.455, DE 22 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de
22-1-1957 d. Maria de Lourdes Camargo de Mendonça para exercer como
extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no
Grupo Escolar "Gabriel Monteiro da Silva", em Marilia, em claro da
dispensa de Hercilio Ermel, por ato desta data.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral