DECRETO N. 31.457, DE 22 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301,
de 22-1-57, e 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-57, o Sr. Paulo Tone, para
exercer como extranumerário - mensalista, referência 33, funções de
Dentista, do Serviço Dentario Escolar do Departamento de Educação com
exercício no Grupo Escolar "Dr. Deodato Wertheimer", de Mogi das
Cruzes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral