DECRETO N. 31.458, DE 22 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301,
de 22-1-57, e 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-57, d. Wandercy Aparecida
Campos, para exercer como extranumerário - mensalista, referência 22,
funções de Escriturário, no Colégio Estadual e Escola Normal de Nova
Granada.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral