DECRETO N. 31.458, DE 22 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, e 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-57, d. Wandercy Aparecida Campos, para exercer como extranumerário - mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Colégio Estadual e Escola Normal de Nova Granada.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral