DECRETO N. 31.460, DE 22 DE MARÇO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto 28.705, de 17-6-1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 28.705, de 17 publicado a
18-6-1957, na parte que admitiu o sr. Clodoaldo Vieira de Carvalho,
para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no
Grupo Escolar "Pedro Teixeira de Queiroz", em Novo Horizonte, em claro
da dispensa de Manoel Coutinho da Silva, por ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral