DECRETO N. 31.461, DE 22 DE MARÇO DE 1958

Torna sem efeito os Decretos ns. 28.123, de 12, publicado a 13-4-57, e 27.795, de 15, publicado a 16-3-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 28.123, de 12, publicado a 13-4-1957, na parte que dispensou, d Benedita Maria Bassa, das funções de Servente, extranumerários diarista, do Grupo Escolar  "Prof. Ascânio de Azevedo Castilho", na Capital.
Artigo 2.° - Fica sem efeito o Decreto n. 27.795, de 15  publicado a 16-3-1957, na parte que admitiu com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Benedita Maria Bessa para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Prof. Ascânio de Azevedo Castilho", na Capital, em claro decorrente da dispensa de Floripes Adorno, em 31-3-1955, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral