DECRETO N. 31.465, DE 22 DE MARÇO DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:

DEPARTAMENTO DE PRESÍDIOS DO ESTADO
VERBA N. 42
Material e Serviços


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.º fica suplementada, no mesmo Orçamento, verba, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:

DEPARTAMENTO DE PRESÍDIOS DO ESTADO
VERBA N. 42
Material e Serviços



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1958

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral