DECRETO N. 31.472, DE 24 DE MARÇO DE 1958

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública a admitir extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958 e, nos têrmos do artigo 9.° , do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a admitir 1 (um) Desenhista - referência "24" (Cr$ 6.050,00), como extranumerário mensalista, no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, da Delegacia Auxiliar da 6.ª Divisão Policial, onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8.93.4-129-4-49-491.
Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral