DECRETO N. 31.474, DE 24 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre delegação de atribuições pelo Secretário da Segurança Pública e dá outras providências
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Secretário da Segurança Pública, de acôrdo com as
conveniências do serviço e mediante ato publicado no "Diário Oficial",
poderá atribuir ao Delegado Auxiliar da 3.ª Divisão Policial a
competência de que trata o artigo 3.º, alínea "c", do Decreto n. 10.180,
de 10 de maio de 1939, quando se referir a subdelegados de polícia e
suplentes de delegado e de subdelegado dentro dessa Divisão Policial,
inclusive Santos.
Artigo 2.º - O disposto no § 1.º do artigo 3.º, do Decreto n.
30.760, de 27 de janeiro de 1958, não terá aplicação quando se tratar de
movimentação de pessoal determinada pelos Delegados Auxiliares da 1.ª e
da 3.ª Divisões Policiais.
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o
parágrafo único, do artigo 1.º, do Decreto n. 26.089,
de 11 de julho de 1956:
"Os Delegados de Polícia que, a qualquer título estiverem investidos
das funções das Delegado Geral, ou Delegado Auxiliar, em virtude do
afastamento dêstes por ato da autoridade competente, também as
substituirão no Conselho da Polícia Civil".
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral