DECRETO N. 31.478, DE 24 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Investigação da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "Z-1" - Adjunto (Delegado de 2.ª classe) da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela .III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Delegacia Auxiliar da 1. Divisão Policial.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os vencimentos do cargo relotado por êste decreto, correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral