DECRETO N. 31.479, DE 24 DE MARÇO DE 1958
Estende o Regime de Tempo Integral à 11.ª Cadeira - "Higiene e Polícia Sanitária Animal", da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o Parecer n. 164-57, da Comissão
Permanente de Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica estendido o regime de tempo integral a 1.ª
Cadeira - "Higiene e Polícia Sanitária Animal", da Faculdade de
Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, presentemente vaga.
Parágrafo único. - O regime ora estendido serd aplicado,
observadas as exigências legais, por ocasião do provimento da Cadeira
em caráter efetivo.
Artigo 2.° - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral