DECRETO N. 31.480, DE 24 DE MARÇO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços
de melhoramentos e pavimentação na praia de São
Vicente, a cargo da Divisão de Conservação do
Departamento de Esradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º
do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir 20 (vinte)
Trabalhadores, todos na categoria de Pessoal para Obras, pelo prazo de
3 (três) meses.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral