DECRETO N. 31.481, DE 24 DE MARÇO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para fiscalização dos serviços de pavimentação da estrada Matão - Barretos, a cargo da Divisão de Obras Novas do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir 4 (quatro) Apropriadores, 6 (seis) Auxiliares de Laboratório, 4 (quatro) Balisas, 2 (dois) Desenhistas, 2 (dois) Fiscais de Obras, 2 (dois) Niveladores, 4 (quatro) Porta Mira, 1 (um) Servente) e 3 (três) Trabalhadores, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral