DECRETO N. 31.481, DE 24 DE MARÇO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para
fiscalização dos serviços de pavimentação da estrada Matão - Barretos,
a cargo da Divisão de Obras Novas do Departamento de Estradas de
Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir 4 (quatro) Apropriadores, 6
(seis) Auxiliares de Laboratório, 4 (quatro) Balisas, 2 (dois)
Desenhistas, 2 (dois) Fiscais de Obras, 2 (dois) Niveladores, 4
(quatro) Porta Mira, 1 (um) Servente) e 3 (três) Trabalhadores, todos
na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral