DECRETO N. 31.483, DE 25 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Murutinga do Sul, comarca de Andradina, necessário à instalação de um Recanto Infantil em Murutinga do Sul.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuição do estado,combinado com os artigos 2.0 e 6.0 do Decreto-lei federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.°- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadros), situada no distrito e município de murutinga do sul, comarca de Andradina, necessária à instalação de um Recanto Infantil em  murutinga do sul que consta pertencer à firma Pedro Storti S.A., medindo 60,00 ms. de frente para a rua Marechal Deodoro, por 40,00ms, da frente aos fundos confrontando por um dos lados com área 10 de novembro e pelo outro e fundos com quem de direito.
Artigo 2°- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°- Revogam - se as disposição em contrário.
Palácio do Govêrno do estado de são Paulo, aos 25 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 31.483, DE 25 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Murutinga do Sul, comarca de Andradina, necessário à instalação de um Recanto Infantil em Murutinga do Sul.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
... (dois mil e quatrocentos metros quadros)...
Leia-se:
... (dois mil e quatrocentos metros quadrados)...