JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuição do estado,combinado com
os artigos 2.0 e 6.0 do Decreto-lei federal n. 3 .365, de 21 de junho
de 1941.
Decreta:
Artigo 1.°-
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de
forma retangular, com 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros
quadros), situada no distrito e município de murutinga do sul, comarca
de Andradina, necessária à instalação de um Recanto Infantil em
murutinga do sul que consta pertencer à firma Pedro Storti S.A.,
medindo 60,00 ms. de frente para a rua Marechal Deodoro, por 40,00ms,
da frente aos fundos confrontando por um dos lados com área 10 de
novembro e pelo outro e fundos com quem de direito.
Artigo 2°- As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria, consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°- Revogam - se as disposição em contrário.
Palácio do Govêrno do estado de são Paulo, aos 25 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 31.483, DE 25 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Murutinga do Sul, comarca de Andradina, necessário à instalação de
um Recanto Infantil em Murutinga do Sul.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
... (dois mil e quatrocentos metros quadros)...
Leia-se:
... (dois mil e quatrocentos metros quadrados)...