DECRETO N. 31.484, DE 25 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Patrocínio Paulista, necessário à instalação de um Recanto
Infantil.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 24 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados),
aproximadamente, situada no distrito, município e comarca de Patrocínio
Paulista, necessária à instalação de um Recanto Infantil, que consta
pertencer a José Claudiano Falleiros, medindo 50,00 ms. de frente para
uma rua sem nome, por 50,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por
um dos lados com a Rua Coronel Jacinto, pelo outro com a Rua Cônego
Peregrino e pelos fundos com a Praça Nossa Senhora do Patrocínio.
Artigo 2.° -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria, consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral