DECRETO N. 31.485, DE 25 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de duas glebas de terrenos situadas no distrito, município e comarca de Guarulhos, necessárias ao serviço de abastecimento de água dos bairros de Cumbica, São Miguel e adjacências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo,
por via amigável ou judicial, duas glebas de terrenos, com
benfeitorias, a primeira com a área de 2.863.802,00 m2 (dois milhões,
oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e dois metros quadrados) e
a segunda com a área de 20.920,00 m2 (vinte mil, novecentos e vinte
metros quadrados), situadas, respectivamente, no local denominado
Tanque Grande, anexo à Fazenda Bananal e no bairro de Cumbica, ambas no
distrito, município e comarca de Guarulhos, necessárias ao
abastecimento de água de Cumbica, São Miguel e adjacências, constantes
das plantas da CEON, do Departamento de Águas e Esgôtos, que com êste
baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas e ficam fazendo parte integrante dêste decreto, a saber:
I. Primeira gleba constituída de três áreas denominadas A, B, C, sendo
a área A. parte do Sitio Tanque Grande, com 182.000,00 m2 (cento e
oitenta e dois mil metros quadrados), a área B, denominada Portão do
Tanque Grande,com 1.007.870,00 m2 (um milhão, sete mil e oitocentos e
setenta metros quadrados) e a área C, denominada Condomínio dos Alves,
com 1.673.932,00 m2 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil,
novecentos e trinta e dois metros quadrados), que consta pertencerem as
duas primeiras ao Condomínio Cumbica e a última aos mesmos, em
sociedade com o Condomínio dos Alves e descritas na planta C-222;
II. Segunda gleba constituída pelo quarteirão compreendido pelas ruas
42, 43, 47 e viela s/n, no loteamento Cumbica, que consta pertencer ao
Condomínio Cumbica e descrita na planta C-223.
III - BENFEITORIAS:
a) Barragem com base de concreto ciclópico e alvenaria de pedra
rejuntadas a cimento, em forma de um arco de circulo, com 36,00 ms. de
comprimento e com a largura média de 1,15 m. na parte superior e 5,00
m. de profundidade.
b) Uma canalização adutora em tubulação de ferro fundido de 15" de
diâmetro (36,5 cm.) com 9.506,00 m. de comprimento, com cinco registros
do mesmo diâmetro, diversas curvas, vinte e quatro ventosas, vinte e
cinco descargas e respectivos registros de 4", estendendo-se desde a
barragem do Tanque Grande à Estação de Tratamento de Cumbica, uma
canalização adutora (incompleta) de 15" de diâmetro com 43,90 m. e
respectivo registro. Uma tubulação de descarga da represa, com
comprimento de 17,50 m. e 600 mm. de diâmetro e respectivo registro.
c) Uma estação de tratamento de flutua, compreendendo:
1 - três decantadores, quatro filtros de areia, duplos e canalizações,
chicanas e canais de distribuição, abrangendo uma área construída de
542.80 m2 (quinhentos e quarenta e dois metros e oitenta decímetros
quadrados).
2 - uma construção de dois pavimentos com sala de química, sala de
cloro, depósito. laboratório, administração, hall de entrada e sala de
manobras, com uma área coberta de 201,70 m2 (duzentos e um metros e
setenta decímetros quadrados).
3 - um reservatório de concreto armado, duplo, semi-enterrado, com
cobertura em iage ondulada de concreto armado, ocupando uma área de
915,00 m2 (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), para
abastecimento das zonas baixas, com respectiva casa de manobras, com
38,50 m2 e em alvenaria de tijolos com estrutura de concreto.
4 - um reservatório elevado de concreto a 13,20 m. de altura, sôbre
estrutura de concreto, com capacidade de 300 metros cúbicos, para
abastecimentos das partes altas.
d) Construção acessória. Uma casa tipo rústico com três cômodos e W.C.,
com 33,70 m2 de paredes de alvenaria de tijolos e coberta de telhas
tipo marselha, destinada ao guarda da barragem.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365,de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do crédito especial aberto ao DAE pelo decreto
n.30.888, de 12 de fevereiro de 1958.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 25 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral