DECRETO N. 31.485, DE 25 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de duas glebas de terrenos situadas no distrito, município e comarca de Guarulhos, necessárias ao serviço de abastecimento de água dos bairros de Cumbica, São Miguel e adjacências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, por via amigável ou judicial, duas glebas de terrenos, com benfeitorias, a primeira com a área de 2.863.802,00 m2 (dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e dois metros quadrados) e a segunda com a área de 20.920,00 m2 (vinte mil, novecentos e vinte metros quadrados), situadas, respectivamente, no local denominado Tanque Grande, anexo à Fazenda Bananal e no bairro de Cumbica, ambas no distrito, município e comarca de Guarulhos, necessárias ao abastecimento de água de Cumbica, São Miguel e adjacências, constantes das plantas da CEON, do Departamento de Águas e Esgôtos, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e ficam fazendo parte integrante dêste decreto, a saber:
I. Primeira gleba constituída de três áreas denominadas A, B, C, sendo a área A. parte do Sitio Tanque Grande, com 182.000,00 m2 (cento e oitenta e dois mil metros quadrados), a área B, denominada Portão do Tanque Grande,com 1.007.870,00 m2 (um milhão, sete mil e oitocentos e setenta metros quadrados) e a área C, denominada Condomínio dos Alves, com 1.673.932,00 m2 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados), que consta pertencerem as duas primeiras ao Condomínio Cumbica e a última aos mesmos, em sociedade com o Condomínio dos Alves e descritas na planta C-222;
II. Segunda gleba constituída pelo quarteirão compreendido pelas ruas 42, 43, 47 e viela s/n, no loteamento Cumbica, que consta pertencer ao Condomínio Cumbica e descrita na planta C-223.
III - BENFEITORIAS:
a) Barragem com base de concreto ciclópico e alvenaria de pedra rejuntadas a cimento, em forma de um arco de circulo, com 36,00 ms. de comprimento e com a largura média de 1,15 m. na parte superior e 5,00 m. de profundidade.
b) Uma canalização adutora em tubulação de ferro fundido de 15" de diâmetro (36,5 cm.) com 9.506,00 m. de comprimento, com cinco registros do mesmo diâmetro, diversas curvas, vinte e quatro ventosas, vinte e cinco descargas e respectivos registros de 4", estendendo-se desde a barragem do Tanque Grande à Estação de Tratamento de Cumbica, uma canalização adutora (incompleta) de 15" de diâmetro com 43,90 m. e respectivo registro. Uma tubulação de descarga da represa, com comprimento de 17,50 m. e 600 mm. de diâmetro e respectivo registro.
c) Uma estação de tratamento de flutua, compreendendo:
1 - três decantadores, quatro filtros de areia, duplos e canalizações, chicanas e canais de distribuição, abrangendo uma área construída de 542.80 m2 (quinhentos e quarenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados).
2 - uma construção de dois pavimentos com sala de química, sala de cloro, depósito. laboratório, administração, hall de entrada e sala de manobras, com uma área coberta de 201,70 m2 (duzentos e um metros e setenta decímetros quadrados).
3 - um reservatório de concreto armado, duplo, semi-enterrado, com cobertura em iage ondulada de concreto armado, ocupando uma área de 915,00 m2 (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), para abastecimento das zonas baixas, com respectiva casa de manobras, com 38,50 m2 e em alvenaria de tijolos com estrutura de concreto.
4 - um reservatório elevado de concreto a 13,20 m. de altura, sôbre estrutura de concreto, com capacidade de 300 metros cúbicos, para abastecimentos das partes altas.
d) Construção acessória. Uma casa tipo rústico com três cômodos e W.C., com 33,70 m2 de paredes de alvenaria de tijolos e coberta de telhas tipo marselha, destinada ao guarda da barragem.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365,de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial aberto ao DAE pelo decreto n.30.888, de 12 de fevereiro de 1958.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 25 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral