DECRETO N. 31.489, DE 25 DE MARÇO DE 1958

Autoriza admissão de "Pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, como medida de exceção ao disposto no Decreto n.° 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir os senhores: Indalécio Bonfá, Joviano Calixto, Cecilio Marcelino, José João da Silva, Antonio Luchini, Pedro Augusto, Benedito Macedo, Benedito Couto, Henrique Henrique, José Ribeiro, José Gorrêa da Silva Jangarelli, Diogo Flores, Arlindo Pereira da Silva, Augusto Pereira de Souza e Diamentino Cação, para prestarem serviços, na categoria de "Pessoal para Obras", no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, onerando a despesa a alínea 407 da verba própria orçamentária, atribuída ao mesmo Departamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 31.489, DE 25 DE MARÇO DE 1958

Autoriza admissão de "Pessoal para obras".

Retificação

No artigo 1.º onde se lê:
... e Diamentino Cacção,
Leia-se:
... e Diamantino Cação,