DECRETO N. 31.490, DE 25 DE MARÇO DE 1958

Autoriza admissão de "Pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como exceção ao disposto no Decreto n.º 38.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir os Senhores Mário Emílio Ferrari e Benedito Vilas Boas, para, na categoria de "Pessoal para Obras", desempenharem função de Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo, junto a Região Conservacionista de Botucatú, subordinada ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, onerando a despesa a verba n.º 241, alínea 407, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral