DECRETO N. 31.491, DE 25 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre readmissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 39.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a readmitir a senhora Juracy Pereira para, como extranumerário mensalista, referência "16", exercer a função de Servente, na Divisão de Material, do Departamento de Administração, da mesma Secretaria, em vaga decorrente da própria dispensa, sem direito a percepbáo de atrasados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral