DECRETO N. 31.491, DE 25 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre readmissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 39.712,
de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a readmitir a senhora Juracy
Pereira para, como extranumerário mensalista, referência "16", exercer
a função de Servente, na Divisão de Material, do Departamento de
Administração, da mesma Secretaria, em vaga decorrente da própria
dispensa, sem direito a percepbáo de atrasados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral