DECRETO N. 31.492, DE 25 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao Decreto n. 30.712, de
21 de janeiro de 1958, e observadas as disposições da "C.L.E.", a
admitir o Senhor Joaquim Saraiva, para exercer, como extranumerário -
mensalista, Referência "19", as funções de Fiscal, no Departamento da
Produção Animal, preenchendo claro decorrente da dispensa do Senhor
Celso Staut Pacheco.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral