DECRETO N. 31.492, DE 25 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, e observadas as disposições da "C.L.E.", a admitir o Senhor Joaquim Saraiva, para exercer, como extranumerário - mensalista, Referência "19", as funções de Fiscal, no Departamento da Produção Animal, preenchendo claro decorrente da dispensa do Senhor Celso Staut Pacheco.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral