DECRETO N. 31.493, DE 25 DE MARÇO DE 1958

Autoriza admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir o Senhor Paulo Barbosa, para exercer no Departamento de Administração, como extranumerário-mensalista, as funções de Assistente Técnico, referência "29", dispensando-o, concomitantemente, das de Escriturário, referência "22", que vem desempenhando, presentemente na mesma categoria.
Artigo 2.° - A admissão autorizada por êste Decreto será feita em claro decorrente da dispensa da senhora Laura Proença de Azevedo Marques, ocorrida no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, ficando as funções correspondentes redistribuídas para o aludido Departamento de Administração, na forma facultada pelo artigo 53 da "C.L.E.", devendo a despesa com o pagamento dos respectivos salários onerar a dotação da verba n. 232, alínea 101, atribuída àquela repartição no orçamento em vigor.
Artigo 3.°
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral