DECRETO N. 31.493, DE 25 DE MARÇO DE 1958
Autoriza admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n.
30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir o Senhor Paulo Barbosa,
para exercer no Departamento de Administração, como
extranumerário-mensalista, as funções de Assistente Técnico, referência
"29", dispensando-o, concomitantemente, das de Escriturário, referência
"22", que vem desempenhando, presentemente na mesma categoria.
Artigo 2.° - A admissão autorizada por êste Decreto será feita
em claro decorrente da dispensa da senhora Laura Proença de Azevedo
Marques, ocorrida no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura,
ficando as funções correspondentes redistribuídas para o aludido
Departamento de Administração, na forma facultada pelo artigo 53 da
"C.L.E.", devendo a despesa com o pagamento dos respectivos salários
onerar a dotação da verba n. 232, alínea 101, atribuída àquela
repartição no orçamento em vigor.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral