DECRETO N. 31.494, DE 25 DE MARÇO DE 1958

Autoriza admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, admitir a senhora Juacy Aparecida Trindade Dupas para, corno extranumerária- mensalista, exercer no Departamento de Administração, as funções de Escriturário, referência "22", em claro decorrente da dispensa do senhor Paulo Barbosa.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da admissão autorizada por êste decreto, deverá onerar a alínea 101, da verba n. 232, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral