DECRETO N. 31.495, DE 25 DE MARÇO DE 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada a doar ao Instituto de Zootecnia e Indústrias
Pecuárias "Fernando Costa", anexo à Faculdade de Medicina Veterinária
da Universidade de São Paulo, 3 (três) reprodutores suínos, das raças
Duroc, Jersey e Elderschweine, da criação do Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.