DECRETO N. 31.496, DE 25 DE MARÇO DE 1958
Torna insubsistente o Decreto n. 31.279, de 12, publicado a 13 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado insubsistente o Decreto n. 31.279,
de 12, publicado a 13 de março corrente, que relotou no Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura. da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "J", do QSA-PPIII.
lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria,
ocupado pelo senhor Luiz Soares de Araujo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.