DECRETO N. 31.498, DE 25 DE MARÇO DE 1958

Cessa os efeitos do Decreto n. 31.262, de 11 de março de 1958, que dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 31.262, de 11 de março de 1958, pelo qual foram relotados, no Departamento de Assistência ao Cooperativismo e no Instituto Geográfico e Geológico, os cargos de Escriturário, classe "I", ocupados, respectivamente, pelo senhor Sylvio M. Mauricio e pela Senhora Maria Benedita Amaral.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958

Carlos de Albuquerque Seiffarth_ Diretor Geral