DECRETO N. 31.499, DE 25 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotados em dependências desta Secretaria e ocupados interinamente pelos senhores abaixo, a fim de terem sede de exercício nos Postos de Puericultura adiante relacionados: da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, pelo Dr. Carlos da Silva Tupiniquim, no de Ferraz de Vasconcellos; do Departamento de Profilaxia da Lepra, pelo Dr. Aziz Ansarah Rizek, no de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários a que alude êste decreto, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.