DECRETO N. 31.500, DE 25 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto "Adolfo Luiz", do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Farmacêutico, do QSSPAS-PP-III,
lotado na Divisão Administrativa, do mesmo Departamento, vago em
virtude da promoção de Cecilia Rios de Castro, por decreto de 26,
publicado a 27-12-56.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto quando
provido, será pago, nêste exercício, por conta da
dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.