DECRETO N. 31.501, DE 25 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre instalação de Sub-Pôsto de Assistência Médico-Sanitária, no distrito de Miraluz, Município de Neves Paulista, subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, autorizada a instalar o SubPôsto de Assistência
Médico-Sanitário no distrito de Miraluz, Município de Neves Paulista.
Parágrafo único - O SubPôsto referido nêste artigo terá a
lotação de um (1) Servente e será atendido duas vezes por semana pelo
médico do Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Neves Paulista.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 25 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral