DECRETO N. 31.502, DE 25 DE MARÇO DE 1958

Torna sem efeito a admissão de extranumerário mensalista na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito a autorização dada pelo Decreto n. 31.236, de 12 de março de 1958, artigo 1, alínea "b", ao Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba para admitir, como extranumerário mensalista, na função de escriturário, referênda "22", o senhor Ives Antonio Corazza.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado, em 25 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS  
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral