DECRETO N. 31.503, DE 25 DE MARÇO DE 1958

Cria a Capelania do Hospital Regional de Pariquera-Açú

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, sem ônus para o Estado, a Capelania do Hospital Regional de Pariquera-Açú.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1953.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral